Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Prisão em flagrante nos crimes habituais

Agente em flagrante delito

Publicado por Jus Mecum
há 4 anos

      Crimes habituais são aqueles ATOS que, praticados ISOLADAMENTE, são IRRELEVANTES, mas, cometidos de forma REITERADA, passam a constituir crime.

      Ex.: Curandeirismo, exercício ilegal da medicina, rufianismo, manter casa de prostituição...

O crime habitual NADA tem de INCOMPATÍVEL com a prisão em flagrante¹.

O caráter HABITUAL do crime (Ex.: Casa de Prostituição) NÃO impede a efetuação de prisão em flagrante, se deste resulta que o agente tem local em funcionamento para o fim previsto na lei².

O crime habitual, cuja consumação se dá através da prática de várias condutas, como o delito de casa de prostituição, de acordo com o STF e STJ, não admite prisão em flagrante (alternativa ERRADA)³.

  1. Plenário do STF/1959 (HC 36723)
  2. STF/1969 (HC 46115)
  3. CESPE/2007 (Q84289)

  • Sobre o autorhttp://www.instagram.com/jusmecum
  • Publicações7
  • Seguidores541
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1691
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prisao-em-flagrante-nos-crimes-habituais/855178713

Informações relacionadas

Patrick M Cunha, Bacharel em Direito
Modeloshá 4 anos

Relaxamento de Prisão em Flagrante

Marianna Goston, Advogado
Artigoshá 3 anos

Cabe prisão em flagrante em infração de menor potencial ofensivo?

Leonardo Castro, Professor de Direito do Ensino Superior
Artigoshá 8 anos

Exame de Ordem: ilegalidade da prisão em flagrante como tese de defesa

Karen Luz Advogada, Advogado
Artigoshá 3 anos

Não se prende em flagrante delito o condutor de veículo automotor que socorre vítima de acidente de trânsito

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 19 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)