Crime de Desobediência
Descumprimento de ordem de parada emitida por agente público
Publicado por Jus Mecum
há 4 anos
NÃO configura crime de DESOBEDIÊNCIA quando há descumprimento de ordem de parada dada pela autoridade de trânsito ou por seus agentes, ou mesmo por policiais, no exercício de atividades relacionadas ao trânsito, pois há previsão de sanção administrativa específica no art. 195 do CTB, o qual não estabelece a possibilidade de cumulação de sanção penal¹.
Configura crime de DESOBEDIÊNCIA quando há descumprimento de ordem de parada dada por agente público (Ex.: PM), no exercício de sua atividade ostensiva de segurança pública para prevenção e repressão de delitos, ante a suspeita de prática ilícitas².
- 5ª turma do STJ/2019 - AgRg no REsp 1805782
- 6ª turma do STJ/2019 - AgRg no REsp 1827526
1 Comentário
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