Licença
Licença para funcionamento de farmácia ou drogaria constitui ato de natureza vinculada
Publicado por Jus Mecum
há 4 anos
A licença é um ato administrativo VINCULADO, DEFINITIVO e UNILATERAL, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, desde que preenchido os requisitos legais. Desse modo, a farmácia ou drogaria que adquire licença para o seu funcionamento deve estar vinculada à finalidade prevista no licenciamento (Ex.: Comercialização de produtos farmacêuticos), sendo VEDADA para fim diverso. Portanto, não é possível a utilização desses estabelecimentos, com fundamento no mesmo ato, vender alimentos ou utilitários domésticos. Conforme preconiza a jurisprudência do STJ:
"A licença para funcionamento de farmácia ou drogaria constitui ato de natureza vinculada, sendo vedada a utilização das dependências desses estabelecimentos para fim diverso do previsto no licenciamento (Lei 5.991, arts. 21 e 55)." (2ª turma do STJ/2010 - REsp 1182274 e 1ª turma do STJ/2013 - AgRg no AREsp 192418)
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